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Mei: como virar um e abrir mais oportunidades de trabalho

        
Imagem: Pixabay


Artigo de Paulo Matuck



Procura ou já procurou por emprego?


Lógico. Quem nunca...


Todos passamos por essa experiência alguma ou muitas vezes ao longo  da carreira?


Essa busca, entretanto, ganhou uma nova característica.


Alegando altos custos, muitos empregadores têm deixado de lado as contratações via CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Passaram a exigir que seus empregados se tornem prestadores de serviço.


Para isso, mesmo que atuem como se fossem empregados, com horário de entrada e saída, além de outras exigências reservadas aos funcionários, só recebem seus salários quando emitem nota fiscal.


Para os empregadores, significa evitar o pagamento de impostos e, talvez o mais importante, ter a possibilidade de romper o contrato a qualquer momento sem a necessidade de pagar indenização.


Já para o empregado/prestador de serviço, não é o melhor dos mundos.


Contudo, optar por esse caminho pode abrir oportunidades para conseguir trabalho. 


Mei ou microempresa: qual a melhor opção?


Nessa rota, é preciso ter uma empresa, o que lhe permitiria ter um CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) e, dessa maneira, emitir a exigida nota fiscal, além de assinar um contrato de vínculo com a empresa, ainda que não seja, legalmente, um emprego.


Para abrir essa porta, existem duas opções. Criar uma empresa, ainda que de pequeno porte, que legalmente receberá o nome de Microempresa (ME) ou, evitando maior burocracia e custos, virar um Mei (microempeendedor individual).


Há, obviamente, diferenças entre uma e outra opção. As principais delas são:


MEI


ME

Até R$ 81.000,00 por ano.

Limite de Faturamento:

Até R$ 360.000,00 por ano.

Pode contratar no máximo 1 empregado.

Número de Empregados

Pode contratar mais empregados, conforme a atividade escohida.

O Mei paga um valor fixo mensal que inclui INSS, ICMS (se for comércio ou indústria) e ISS (se for prestador de serviços). Este valor está em torno de R$ 60,00 a R$ 65,00.

Tributação

Tributação pelo Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real, dependendo do faturamento e da atividade. 

Menos burocracia e mais simplificado. Não requer contador para abrir e gerenciar.

Burocracia

Exige mais controle e gestão financeira. A contratação de um contador é praticamente inevitável.


Existem algumas limitações quanto às atividades que um MEI pode exercer. Mas abaixo conheceremos quais são esses obstáculos.

Atividades Permitidas

Não possui as mesmas limitações que o MEI, podendo atuar em todas as áreas permitidas por lei.


Analisando o quadro, não há muita dúvida. O Mei, para quem está começando e ainda procura por um faturamento maior, é a melhor opção.  


Quando o negócio crescer e começar a requerer maior número de empregados e gerar ganhos mais altos, será preciso dar um passo adiante com a criação da Microempresa.

 

Como me tornar um Mei

Para se tornar um Microempreendedor Individual (MEI) no Brasil, você pode seguir estes passos simples:

  1. Acesse o Portal do Empreendedor: Vá ao site oficial do Portal do Empreendedor e clique em "Quero ser MEI". Depois, em "Formalize-se".

  2. Faça o Login: Utilize seu CPF e senha para fazer o login. Se você ainda não tem uma conta, será necessário criar uma.

  3. Preencha os Dados: Insira suas informações pessoais e os dados do seu negócio, como atividades principais e secundárias, capital social, endereço e forma de operação.

  4. Confirme os Dados: Revise e confirme todas as informações fornecidas.

  5. Obtenha o CCMEI: Após a confirmação, você poderá baixar o Certificado de Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI), que contém seu CNPJ.

  6. Pague a Contribuição Mensal: O MEI deve pagar uma contribuição mensal (DAS) que inclui impostos como ICMS e ISS, além da contribuição ao INSS.

  7. Relatório Mensal e Declaração Anual: Preencha o relatório mensal de receitas brutas e faça a declaração anual do Simples Nacional (DASN) até 31 de maio de cada ano.

É possível virar um Mei usando somente canais digitais. Isso evita gastos e, principalmente, perda de tempo.

Imagem: Pixabay

Quem pode virar Mei?


Duas exigências são básicas para ser um Microempreendedor Individual. É preciso ser maior de 18 anos. Além disso, exercer uma ocupação permitida.


Quais atividades são permitidas para um Mei?


Centenas de atividades econômicas são abertas ao Mei. 


Essencialmente, elas são categorizadas em três grupos:

Comércio

  • Comércio varejista de produtos alimentícios (mercearia, minimercado, padaria)

  • Comércio de vestuário e acessórios (loja de roupas, bijuterias)

  • Comércio de eletrônicos e equipamentos de informática

Indústria

  • Fabricação de produtos alimentícios (pães, doces, salgados)

  • Fabricação de roupas e acessórios

  • Fabricação de móveis

Serviços

  • Serviços de beleza (cabeleireiro, manicure, pedicure)

  • Serviços de reparação e manutenção (eletricista, encanador, mecânico)

  • Serviços de transporte (motoboy, taxista, motorista de aplicativo)


No entanto, há profissões cuja a regulamentação impede que sejam exercidas como Mei.


Atividades Intelectuais e Profissionais Regulamentadas

  • Advogados

  • Médicos

  • Dentistas

  • Engenheiros

  • Psicólogos

  • Contadores

Atividades de Risco ou que Exigem Licenciamento Específico

  • Coleta de resíduos perigosos

  • Atividades pirotécnicas

  • Segurança privada

  • Transporte de passageiros intermunicipal e interestadual

Outras Atividades Excluídas

  • Corretores de imóveis

  • Representantes comerciais

  • Profissionais de educação física

  • Jornalistas


O que acontece se me cadastrar em uma categoria e exercer uma função não permitida?

Exercer atividades não permitidas como Mei pode trazer diversas consequências legais e financeiras. Aqui estão algumas das principais:

  1. Desenquadramento do Mei: Se for constatado que você está exercendo uma atividade não permitida, você pode ser desenquadrado do regime MEI e obrigado a se registrar como uma microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP).

  2. Multas e Penalidades: O exercício de atividades não permitidas pode acarretar multas e penalidades fiscais impostas pela Receita Federal ou órgãos reguladores específicos.

  3. Responsabilidade Civil e Criminal: Se a atividade exercida for regulamentada por um conselho profissional (como advocacia ou medicina), você pode ser alvo de ações civis e criminais por exercício ilegal da profissão.

  4. Impedimentos para Benefícios: Você pode perder o direito a benefícios previdenciários e tributários específicos do MEI, como aposentadoria por idade ou invalidez, auxílio-doença, entre outros.

  5. Complicações com Clientes e Fornecedores: A irregularidade pode levar à perda de confiança de clientes e fornecedores, afetando a reputação do seu negócio.

Evite esses problemas verificando se a atividade que você deseja exercer é permitida no regime Mei antes de se formalizar. 

Para ver a lista completa e atualizada, visite o site do Governo Federal clicando aqui.

Quais são as implicações de ser desenquadrado como Mei?

Ser desenquadrado do regime MEI (Microempreendedor Individual) pode ter várias implicações a longo prazo, incluindo:

  1. Aumento da Carga Tributária: Ao ser desenquadrado, você passará a ser tributado conforme os regimes tributários disponíveis para microempresas (ME) ou empresas de pequeno porte (EPP), como o Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real. Isso pode resultar em uma carga tributária mais alta e mais complexa.

  2. Necessidade de Contabilidade Regular: Diferentemente do MEI, uma ME ou EPP exige contabilidade regular e detalhada, o que normalmente requer contratar um contador para gerenciar as finanças e garantir conformidade fiscal.

  3. Responsabilidade por Obrigações Acessórias: Empresas maiores precisam cumprir diversas obrigações acessórias, como a entrega de declarações fiscais periódicas, aumentando a burocracia e os custos administrativos.

  4. Mudança no Regime Previdenciário: Como ME ou EPP, você deve contribuir para a previdência social segundo as regras aplicáveis ao novo regime tributário, o que pode resultar em contribuições mais altas.

  5. Impacto na Gestão do Negócio: O aumento na complexidade administrativa e financeira pode exigir maior dedicação de tempo e recursos para a gestão do negócio, afetando a operação e o crescimento.

  6. Implicações Jurídicas e Legais: O desenquadramento pode implicar em ajustes contratuais com fornecedores e clientes, além de possíveis revisões de contratos trabalhistas se você possui empregados.

  7. Desafios de Adaptabilidade: Empresas que eram MEI podem enfrentar desafios para se adaptar aos novos requisitos legais, fiscais e contábeis impostos pelo novo regime empresarial.

Imagem: Pixabay


Ufa. Tudo isso para conquistar o CNPJ. 


O que é o CNPJ?


CNPJ é a sigla para Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica. É um registro obrigatório na Receita Federal que identifica empresas e organizações. 


Para que serve?

  • Permite que a Receita Federal acompanhe as movimentações financeiras das empresas e verifica se as empresas estão pagando os impostos corretamente 

Quem precisa de CNPJ? 

  • Todas as empresas, sejam elas privadas ou não

  • Associações, ONGs, clubes, igrejas, fundações, hospitais, prefeituras

  • Sindicatos, partidos políticos

Como consultar o CNPJ? 

  • É possível consultar informações cadastrais de uma pessoa jurídica e emitir o comprovante de inscrição e situação no site da Receita Federal

Qual o formato do CNPJ? 

  • O CNPJ é composto por 14 dígitos

  • Os primeiros 8 dígitos identificam a empresa

  • Os 4 dígitos seguintes identificam se é a sede ou uma filial

  • Os últimos 2 dígitos são uma soma de verificação dos 12 dígitos anteriores

Texto produzido com auxílio de inteligência artificial (IA)

Fontes:

1.Estado de Minas

2.seucreditodigital

3.FDR - Terra

4.Carta Capital

5. Sebrae

6. Portal do Mei

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